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RESOLUÇÃO Nº 695, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
Publicado no DOU em: 00/00/2022 | Edição: 00 | Seção: 00 | Página: 00

 

Dispõe sobre a reestruturação da Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher (CISMu).

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Trigésima Quarta Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2022, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

Considerando o previsto no Art. 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;

Considerando que a Resolução CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;

Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;

Considerando as propostas e diretrizes da 16ª Conferência Nacional de Saúde (Resolução CNS nº 617, de 23 de agosto de 2019) e o Plano Plurianual (PPA) 2022-2025;

Considerando a importância de aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS e a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher (CISMU) de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado; e

Considerando a aprovação da composição das Comissões Intersetoriais do CNS para o triênio 2022-2025, ocorrida em dois momentos, nas reuniões ordinárias 332ª, em 20 e 21 de julho de 2022, e 333ª, em 17 e 18 de agosto, a partir da qual começa a contar o exercício do mandato a se encerrar em agosto de 2025.

Resolve

Art. 1º Aprovar a reestruturação da CISMU, para o exercício do mandato de 2022 a 2025, com a composição de 12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes, constituída da seguinte forma:

I - Titulares:

  1. a) Coordenação: União Brasileira de Mulheres (UBM);
  2. b) Coordenação Adjunta: Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE);
  3. c) Articulação Brasileira de Lésbicas (ABL);
  4. d) Associação Amigos Múltiplos pela Esclerose (AME);
  5. e) Associação Brasileira da Rede Unida (REDE UNIDA);
  6. f) Associação de Fisioterapeutas do Brasil (AFB);
  7. g) Coletivo Nacional de Juventude Negra (COLETIVO-ENEGRECER);
  8. h) Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS);
  9. i) Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (FEMAMA);
  10. j) Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH);
  11. k) Ministério da Saúde (MS); e
  12. l) Ministério da Saúde (MS).

II - Suplentes:

  1. a) Associação Brasileira de Enfermagem (ABEN);
  2. b) Associação Brasileira de Naturologia (ABRANA);
  3. c) Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG);
  4. d) Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB);
  5. e) Conselho Federal de Psicologia (CFP);
  6. f) Conselho Federal de Serviço Social (CFSS);
  7. g) Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB);
  8. h) Ministério das Mulheres, da Família e dos Direitos Humanos;
  9. i) Rede Lai Lai Apejo Saúde da População Negra e Aids (REDE LAI LAI APEJO);
  10. j) União de Negras e Negros pela Igualdade (UNEGRO).

Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISMU e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS nº 632, de 11 de outubro de 2019.

FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

 

Homologo a Resolução CNS nº 695, de 14 de setembro de 2022, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

 

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Ministro de Estado da Saúde

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